Justiça nega sigilo em ação sobre compra de prédio para Educação pela Prefeitura de Sorocaba

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 19/05/2026

A Justiça de Sorocaba negou o pedido de segredo de justiça em uma ação popular que investiga a compra de um imóvel pela Prefeitura durante a gestão do prefeito Rodrigo Manga e determinou o compartilhamento de extratos bancários da empresa AFF Empreendimentos com a Promotoria Criminal do Ministério Público de São Paulo.

A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.

Ao rejeitar o pedido apresentado pela AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., o magistrado afirmou que a ação popular é um instrumento constitucional de controle democrático dos atos da administração pública e está diretamente ligada ao princípio da publicidade previsto na Constituição Federal.

Na decisão, o juiz destacou que os extratos bancários anexados ao processo envolvem recursos públicos pagos pelo município de Sorocaba e que, nesse contexto, o interesse coletivo na apuração de eventual dano ao erário prevalece sobre o sigilo bancário da empresa.

O caso envolve a compra de um prédio destinado à Secretaria da Educação de Sorocaba. Segundo investigação do Ministério Público, há suspeita de superfaturamento na aquisição do imóvel localizado na região do Campolim.

De acordo com as apurações, o prédio teria sido inicialmente avaliado em cerca de R$ 19 milhões, mas acabou adquirido pela Prefeitura por quase R$ 30 milhões.

Além de negar o sigilo, a Justiça também autorizou o compartilhamento dos extratos bancários juntados ao processo com a Promotoria de Justiça da Competência Originária Criminal.

Na mesma decisão, o juiz considerou que o conjunto de provas já anexado aos autos é suficiente para o andamento da ação e negou novo pedido de depoimento pessoal dos representantes da AFF Empreendimentos.

O magistrado ainda concedeu prazo para manifestação das partes sobre um parecer técnico de engenharia anexado ao processo e determinou a apresentação das alegações finais antes do envio dos autos ao Ministério Público para parecer final.


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