INSS detalha regras para cadastro biométrico obrigatório na concessão de benefícios
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 23/06/2026
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou novas diretrizes para a exigência do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. As regras constam no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (23) e detalham como os segurados devem comprovar o registro biométrico, além das situações em que a obrigação poderá ser dispensada.
A medida regulamenta a Lei nº 15.077, de 2024, que tornou obrigatória a biometria para a concessão de benefícios administrados pelo INSS. Segundo a portaria, a exigência vale para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025.
No caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a obrigatoriedade já está em vigor para pedidos feitos desde 1º de setembro de 2024.
Critérios e isenções
De acordo com o texto, o cadastro biométrico será considerado válido quando houver registro do requerente ou de seu representante legal em uma das bases oficiais do governo. Serão aceitas as informações biométricas presentes na carteira de identidade, no título de eleitor ou na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A norma também estabelece que a biometria de procuradores não poderá ser utilizada para cumprir a exigência.
Por outro lado, pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros que residem no exterior e moradores de localidades classificadas como de difícil acesso estão dispensados da apresentação do cadastro biométrico.
Também ficam isentos os segurados impossibilitados de se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico emitido nos 30 dias anteriores ao pedido.
Além disso, a biometria não será exigida para requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Para cada uma das hipóteses de dispensa, a portaria estabelece documentos específicos que deverão ser apresentados ao INSS para comprovar a condição alegada.
Risco de cancelamento
O texto determina que o segurado terá prazo de 30 dias para apresentar a comprovação do cadastro biométrico ou demonstrar que se enquadra em uma das hipóteses de dispensa.
Caso a exigência não seja cumprida dentro do período estipulado, o INSS considerará que houve desistência do pedido do benefício. Nessa situação, o processo deverá ser encerrado por meio de despacho fundamentado, registrando a ausência da biometria ou da documentação que justificaria a dispensa.
Segundo a portaria, os procedimentos técnicos utilizados pelos servidores para verificação e tratamento dos dados biométricos serão detalhados em documento interno do INSS, disponibilizado apenas aos funcionários do órgão. A norma entrou em vigor nesta terça (23).