Justiça condena Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil a Guilherme Boulos por fake news

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 02/02/2026

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A informação foi divulgada pelo g1.

A decisão se refere à divulgação de informações falsas durante as eleições para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Ainda cabe recurso.

Na sentença, assinada na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, afirmou que o debate político comporta críticas duras, mas não legitima a disseminação deliberada de informações falsas nem a prática de crimes contra a honra.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, relatou o magistrado.

Relembre o caso

Durante o período eleitoral, Marçal fez acusações públicas contra o adversário, associando sua imagem ao uso de cocaína. Em debates e aparições públicas, utilizou gestos e expressões que sugeriam o consumo da droga, além de empregar termos pejorativos para atacar o então candidato do PSOL.

Na reta final do primeiro turno, Marçal publicou em suas redes sociais um suposto laudo médico que apontaria o uso de entorpecentes por Boulos. O documento, no entanto, apresentou indícios de falsificação, incluindo assinatura falsa, segundo apuração da Justiça Eleitoral, que determinou a retirada imediata do conteúdo ainda durante a campanha.

A decisão

Para o juiz Danilo Fadel de Castro, a divulgação do documento falso teve o objetivo de enganar eleitores e comprometer a reputação do adversário. Ele ressaltou que Marçal utilizou seu amplo alcance nas redes sociais para ampliar os danos causados.

O juiz concluiu que a conduta ultrapassou os limites éticos e jurídicos do debate democrático, caracterizando ato ilícito, e afastou qualquer alegação de exercício legítimo da liberdade de expressão.


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