Vereador e ex-vereadores de Sorocaba são condenados por nepotismo

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 25/07/2019

A Justiça condenou o vereador João Donizete Silvestre (PSDB) e outros três ex-vereadores por improbidade administrativa. O grupo foi condenado a ressarcir os cofres da Câmara de Sorocaba em ação civil pública por nepotismo, que é quando o agente público contrata parentes para atuar em cargo de confiança, sem concurso público. A decisão do juiz José Carlos Metroviche é do último dia 18 e o acórdão foi publicado na quarta-feira (24).
Na ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), são citados quatro ex-vereadores, além de Donizete. Na decisão, o magistrado afirma que houve ofensa aos princípios da moralidade e que a sociedade de Sorocaba não aceitava a questão “(…) veio muita documentação demonstrando que a sociedade local não aceitava a nomeação feita. Ciente de tudo, nada fizeram os réus, em afronta à moral pública. Sem dizer que pelo Brasil, várias decisões eram no sentido de condenar o nepotismo. Assim,houve ofensa ao princípio da moralidade”, afirma Metroviche.
Ao fixar a pena, o magistrado expõe que a devolução dos valores recebidos, será o suficiente para reparar a lesão ocorrida, porque, segundo ele, constitui no caso concreto, o integral e verdadeiro ressarcimento do dano. “Suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa etc, tornam-se penas desproporcionais, exageradas e inadequadas ao caso concreto”, explana. A ação é de 2005 e cita 34 réus, entre agentes políticos e seus familiares. A valor a ser ressarcido não foi informado.
Foram citados na ação, que mantinham parentes empregados no Poder Legislativo, os vereadores Irineu Toledo, Neusa Maldonado e Cláudio do Sorocaba 1 e os ex-vereadores Ditão Oleriano, Francisco Perotti, Moko Yabiku, Júlio Cesar Ribeiro, Moacir Luís e Paulo Mendes.
O mesmo juiz, em primeira instância, em 18 de agosto de 2009, decidiu que a ação proposta pelo MP não deveria ser acatada pela Justiça e julgou extinto o processo, antes do julgamento do mérito. O Ministério Público recorreu da decisão em março de 2010, pedindo que a ação fosse acatada em primeira instância e houvesse processamento do caso para julgamento do mérito. Em 30 de outubro de 2013, o acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP foi unânime, e os desembargadores Ricardo Feitosa, Rui Stoco e Osvaldo Magalhães acataram o recurso do MP e pediram que a ação fosse aceita em primeira instância.
Citados
O vereador João Donizetre Silveste disse que no ano de 2009, “o mesmo juiz deu decisão favorável aos vereadores e, agora, retificou seu posicionamento. Este novo estabelecimento cabe recurso e o vereador confia na justiça”, afirma. A ex-vereadora Neusa Maldonado não se manifestará sobre o caso, por enquanto. O ex-vereador Gervino Gonlçalves, o Claudio do Sorocaba I, não se manifestou sobre o caso até o momento, assim como o ex-parlamentar Paulo Mendes. Os demais citados ainda não foram localizados para comentar a questão.
A Câmara Municipal de Sorocaba informou que, como instituição, não comentará a decisão, abrindo espaço para que o vereador e o Ministério Público se posicionem.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul


Você está ouvindo

Cruzeiro FM 92,3 Mhz

A número 1 em jornalismo