Saque das contas do PIS/Pasep poderá ser feito sem limite de idade

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 13/06/2018

O decreto que regulamenta o saque das contas inativas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para todas as pessoas quem tenham o benefício foi assinado hoje pelo presidente Michel Temer (MDB).
O pagamento das cotas deve injetar R$ 39,5 bilhões na economia.
Segundo o presidente, “são valores depositados até 1988 e estão lá paralisados, engordando um pouco a Caixa e o Banco do Brasil, enquanto devem engordar financeiramente aqueles que são beneficiários, os trabalhadores”.
Tem direito ao saque servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988.
Quem contribuiu após 4 de outubro deste mesmo ano não tem direito ao saque.
Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A partir da próxima segunda-feira (18) até o dia 28 de setembro, qualquer pessoa titular de conta do PIS/Pasep ou seu herdeiro podem sacar os recursos.
Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completasse 70 anos, se aposentasse, tivesse doença grave ou invalidez ou fosse herdeiro de titular da conta. No segundo semestre do ano passado, o governo já tinha enviado ao Congresso duas MPs reduzindo a idade para o saque a partir de 60 anos, sem alterar as demais hipóteses de acesso a esses recursos.
O público total beneficiado pela medida é de 28,7 milhões de pessoas e, dessas, cerca de 3,6 milhões já fizeram o saque até maios de 2018. Do total dos recursos, R$ 5 bilhões já foram resgatados pelos cotistas e R$ 34,3 bilhões ficarão disponíveis para serem sacados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep.
 


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