Urbes realiza campanha visando diminuir o número de acidentes durante o Carnaval

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 05/02/2018

A partir desta segunda-feira (5), a Urbes – Trânsito e Transportes e a Polícia Militar realizarão diariamente blitze da Lei Seca de forma mais intensa em Sorocaba. As ações fiscalizatórias e educativas, que fazem parte da Campanha de Carnaval 2018, vão ocorrer em diversos locais da cidade até o dia 14 de fevereiro.
O objetivo é alertar a população sobre o problema que envolve a ingestão de bebida alcoólica associada à direção de veículo e, assim, diminuir o número de acidentes registrados principalmente durante esta época de Carnaval.
A orientação aos foliões é que, ao ingerir bebida alcóolica, opte por um meio seguro de voltar para casa, seja com um motorista não alcoolizado e até mesmo de táxi, transporte por aplicativo ou de ônibus. Um material informativo também será entregue às pessoas.
Outras estratégias
Os sorocabanos vão poder conferir a partir desta segunda-feira veículos batidos em três pontos estratégicos da cidade: Praça Lions, avenida Itavuvu x avenida Ipanema e avenida Antonio Carlos Comitre x avenida Mário Campolim.

Outra ação da Urbes será a exposição de garrafas infláveis medindo oito metros, que serão instaladas a partir desta quarta-feira (7) em pontos da cidade de grande movimentação para chamar a atenção sobre os perigos da combinação do álcool e direção. As garrafas poderão ser vistas na Praça Dom Tadeu Strunck (avenida Dom Aguirre), na avenida Armando Pannunzio X avenida Getúlio Vargas e na avenida São Paulo x rua Antônio Fernandes.

 Já na sexta-feira (9), balões infláveis da Lei Seca serão colocados em quatro pontos de Sorocaba: avenida José Joaquim de Lacerda com a avenida Ipanema, avenida General Osório com a Praça Edmundo Vale, avenida Dom Aguirre (lado oposto do Terminal São Paulo) e avenida Afonso Vergueiro com a rua Souza Pereira.
O que diz a lei:

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 5.869,40.
Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


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