Lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC é contestada na Justiça
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 25/01/2026
A nova lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais já enfrenta questionamento judicial. Uma ação popular foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pedindo a suspensão imediata da norma.
A iniciativa é da deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e do presidente do Sebrae, Décio Lima. Eles sustentam que o estado não tem competência legal para vetar políticas de ação afirmativa autorizadas por leis federais e já consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Na ação, os autores pedem, além da suspensão, a declaração de nulidade da lei estadual, sob o argumento de inconstitucionalidade. Para eles, a medida representa um retrocesso no enfrentamento das desigualdades no acesso ao ensino superior.
Segundo os autores, há legislação federal em vigor que estabelece a política de cotas e que deve ser respeitada em todo o território nacional. O STF já declarou constitucional a reserva de vagas para negros, indígenas e outros grupos historicamente excluídos.
A ação também aponta possível prejuízo financeiro ao estado, ao prever multas às instituições que descumprirem a lei e ao dificultar o acesso das universidades estaduais a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a Justiça determinou prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre o caso.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello, passando a vigorar como Lei nº 19.722/2026. O texto proíbe qualquer forma de cota ou ação afirmativa em universidades estaduais, tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de servidores.
A norma prevê exceções apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual. Instituições federais, como a UFSC, não são afetadas.