Começam a vigorar hoje regras que exigem alertas em anúncios de bets
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 17/07/2026
A partir desta sexta-feira (17), as plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, passam a ser obrigadas a exibir em suas campanhas publicitárias pelo menos um dos três alertas definidos pelo Ministério da Fazenda, que informam sobre os riscos das apostas.

Semelhante ao que já ocorre nas propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas, as advertências sobre os riscos das chamadas apostas de quotas fixas deverão ser claras, legíveis e proporcionais ao tamanho da peça publicitária, ocupando ao menos 10% das dimensões totais do anúncio.
A medida faz parte da nova estratégia do governo federal para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre as chamadas apostas de quota fixa, operadas pelas bets. E complementa a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, que já estabelecia que toda ação de marketing de apostas, inclusive as divulgadas em ambiente digital, deve indicar, de forma clara, a proibição do jogo para menores de 18 anos e os riscos associados à dependência.
Além das mensagens que visam a conscientizar os apostadores, a estratégia federal amplia as restrições ao conteúdo das propagandas, proibindo a divulgação de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou que exibam comentaristas com o intuito de influenciar o público.
As normas foram publicadas no último dia 10, em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda, outra dos ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, trata a obrigatoriedade das bets alertarem as pessoas quanto aos riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico como um direito cidadão. Já a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 aplica-se não só às operadoras de apostas (bets), como também às empresas que divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem ações de marketing relativas às apostas.
A Portaria nº 73 reforça que a legislação brasileira proíbe a promoção de empresas de apostas que o Ministério da Fazenda não tenha autorizado a operar ou que contenham hiperlink, código promocional, link de afiliado, código de leitura óptica ou outro mecanismo que direcione o usuário a canal eletrônico de agente operador não autorizado.
A legislação também proíbe a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos que, em razão de sua proximidade temporal, espacial ou contextual com conteúdo editorial e ação publicitária, sejam aptos a induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas; a exibição de apostas premiadas, inclusive em moeda corrente.
Contém informações de Agência Brasil.