TJ mantém decisão e rejeita embargos no caso dos kits de musicalização em Sorocaba

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 04/05/2026

O Tribunal de Justiça recebeu os embargos de declaração apresentados no processo, mas decidiu rejeitá-los, mantendo integralmente a decisão anterior. Na análise do caso, o juiz Dr. Alexandre de Mello Guerra concluiu que não foram identificadas omissão, obscuridade ou contradição na sentença, requisitos exigidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil para esse tipo de recurso.

Segundo o magistrado, os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para modificar o conteúdo do julgamento, uma vez que essa tentativa de alteração não se enquadra na finalidade legal dessa via processual. Por isso, entendeu que o pedido tinha caráter de rediscussão da decisão já proferida, o que não é permitido, e manteve integralmente a sentença, que segue válida com base em seus próprios fundamentos.

Na decisão, o juiz também fez advertência às partes quanto às penalidades previstas no Código de Processo Civil para a apresentação de recursos considerados protelatórios, incluindo multa em caso de reiteração de medidas com esse caráter. Além disso, declarou o chamado prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais mencionados no processo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o que permite eventual interposição de recursos às instâncias superiores.

Com isso, permanece inalterada a decisão que já havia determinado a anulação do contrato questionado, encerrando, nesta etapa, a análise dos embargos no âmbito do tribunal.

O recurso analisado foi apresentado pela própria Prefeitura de Sorocaba e pelo prefeito Rodrigo Manga.

Em resposta ao jornalismo da Cruzeiro FM, a administração municipal informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão.


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