Promotor de Sorocaba diz que pórticos urbanos do free flow não devem ser tarifados
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 15/04/2026
O promotor de Justiça de Sorocaba, Jorge Alberto de Oliveira Marum, participou nesta quarta-feira (15) do Jornal da Cruzeiro e comentou o andamento das discussões sobre a implantação do sistema de pedágio eletrônico free flow na região urbana do município.
Segundo o promotor, a informação repassada à Promotoria pela concessionária responsável pela via indica que os pórticos instalados no perímetro urbano de Sorocaba não terão cobrança de pedágio, devendo atuar apenas como estruturas de monitoramento do tráfego. A manifestação ocorre no contexto de questionamentos do Ministério Público sobre os impactos do modelo de cobrança automática nas rodovias que cortam áreas densamente habitadas da cidade.
O tema vem sendo acompanhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que instaurou inquérito civil para apurar a legalidade e os impactos da eventual cobrança em trechos urbanos inseridos na concessão “Rota Sorocabana”. O procedimento envolve a análise de informações prestadas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e pela concessionária responsável.
Paralelamente, o promotor também destacou que segue atento às informações divulgadas pelo governo estadual, que indicam a previsão de início da cobrança dos novos pórticos em outras regiões da concessão a partir do próximo ano. O contraste entre as declarações oficiais e as informações do contrato de concessão é um dos pontos de atenção do Ministério Público na investigação.
De acordo com registros recentes, a Artesp e a concessionária afirmaram em documentos encaminhados ao MP que os pórticos instalados dentro da área urbana de Sorocaba foram convertidos em equipamentos de monitoramento, sem previsão de cobrança nesses pontos, enquanto a implantação do sistema free flow segue em fases distintas na malha rodoviária estadual.
O caso segue em acompanhamento pelo Ministério Público, que pode adotar novas medidas judiciais caso sejam identificadas inconsistências ou riscos à população no modelo de cobrança eletrônica.