Governo federal sanciona pacote de lei para combater a violência contra mulher e contra filhos

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 09/04/2026

O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (9), um pacote de leis para combater a violência doméstica. As novas diretrizes foram aprovadas pelo Congresso Nacional em março e preveem mudanças nas regras de monitoramento de agressores, a criação de um novo tipo penal e a instituição de uma data nacional de conscientização.

Entre as novas regras está o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres e crianças em casos de violência doméstica. A legislação também diz que a vítima da agressão deverá receber um dispositivo de segurança que emite alerta em caso de aproximação do suspeito do crime.

Para cidades sem comarca com juízes, os delegados estão autorizados a determinar o monitoramento eletrônico. A punição para o descumprimento das medidas será com acréscimo de um terço à metade sobre a punição atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão.

Nova lei para punição de pais e responsáveis

Pais ou responsáveis que matarem os próprios filhos — ou dependentes, como familiares idosos — com o objetivo de atingir, punir ou causar sofrimento à mulher passarão a responder por um crime específico: o vicaricídio.

A nova tipificação penal permite enquadrar o crime como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

De acordo com a legislação, a pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime for cometido:

na presença da mulher;

contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;

em descumprimento de medida protetiva já existente.

A medida segue a mesma linha adotada em 2024, quando o feminicídio passou a possuir tipificação própria no Código Penal brasileiro, reforçando o enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Pela nova lei, o vicaricídio é definido como:

“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.”


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