Governo federal sanciona pacote de lei para combater a violência contra mulher e contra filhos
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 09/04/2026
O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (9), um pacote de leis para combater a violência doméstica. As novas diretrizes foram aprovadas pelo Congresso Nacional em março e preveem mudanças nas regras de monitoramento de agressores, a criação de um novo tipo penal e a instituição de uma data nacional de conscientização.
Entre as novas regras está o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres e crianças em casos de violência doméstica. A legislação também diz que a vítima da agressão deverá receber um dispositivo de segurança que emite alerta em caso de aproximação do suspeito do crime.
Para cidades sem comarca com juízes, os delegados estão autorizados a determinar o monitoramento eletrônico. A punição para o descumprimento das medidas será com acréscimo de um terço à metade sobre a punição atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão.
Nova lei para punição de pais e responsáveis
Pais ou responsáveis que matarem os próprios filhos — ou dependentes, como familiares idosos — com o objetivo de atingir, punir ou causar sofrimento à mulher passarão a responder por um crime específico: o vicaricídio.
A nova tipificação penal permite enquadrar o crime como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
De acordo com a legislação, a pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime for cometido:
na presença da mulher;
contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
em descumprimento de medida protetiva já existente.
A medida segue a mesma linha adotada em 2024, quando o feminicídio passou a possuir tipificação própria no Código Penal brasileiro, reforçando o enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Pela nova lei, o vicaricídio é definido como:
“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.”