Receita Federal antecipa e libera programa da declaração do IR 2026
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 19/03/2026
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (19) o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026 para download.
A liberação estava prevista para amanhã, mas foi antecipada devido à conclusão dos testes finais e à estabilidade das versões para todas as plataformas.
O contribuinte poderá fazer download para preparar a declaração, mas a transmissão só será permitida a partir das 8h da segunda-feira (23).
É quando começa o prazo de entrega da declaração, que vai até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 29 de maio.
BAIXE AQUI O PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2026
Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.
A Receita Federal espera receber, Neste ano, 44 milhões de declarações. Estão obrigados a declarar os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física será efetuada em quatro lotes, entre maio e agosto deste ano (conforme cronograma abaixo).
O valor de restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração ou será pago via Pix, por meio de chave CPF.
Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Passo a passo para baixar o programa
- O programa do IRPF 2026, desenvolvido e mantido pelo Serpro, pode ser baixado pelo link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download.
- O sistema está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.
- Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do seu computador e clicar em instalar quando o programa abrir.
- Depois é só preencher os campos com as informações que você recebeu nos Informes de Rendimentos do seu trabalho, da sua previdência privada, do seu banco e de sua corretora nas abas pertinentes.
- Se preferir, pode fazer a declaração pré-preenchida, em que o sistema da receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela, mas estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (23).
- Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD) neste link, o contribuinte pode também fazer a declaração pela internet pelo site da Receita Federal ou via smartphone ou tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).
- A declaração online está disponível na página “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta conta gov.br com nível prata ou ouro.
Veja o calendário do IR 2026
Dia 23/03
- Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida
Dia 27/03
- Início do processamento e liberação do extrato
Dia 10/05
- Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
- Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
Dia 29/05
- Último dia de entrega das declarações
- Primeiro lote de restituição das declarações 2026
- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
- Única ou 1ª – 29/05
- 2ª cota – 30/06
- 3ª cota – 31/07
- 4ª cota – 31/08
- 5ª cota – 30/09
- 6ª cota – 30/10
- 7ª cota – 30/11
- 8ª cota – 30/12
Datas da restituição
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
- 1º lote – 29/05
- 2º lote – 30/06
- Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
- 3º lote – 31/07
- 4º lote – 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
- Serão geradas a partir de 15/06
- Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
- outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
(Portal R7)