Moraes vota para rejeitar recursos de condenados por tentativa de golpe no STF

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 14/02/2026

Os recursos são analisados pela Primeira Turma do STF em sessão no plenário virtual (Imagem: Divulgação STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator do caso.

Os recursos são analisados pela Primeira Turma do STF em sessão no plenário virtual. Os ministros Carmem Lucia, Cristiano Zanin e Flavio Dino têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para registrar seus votos.

Os condenados fazem parte do chamado Núcleo 3 da trama golpista, apontado como responsável por planejar ações táticas para viabilizar o plano e, segundo a denúncia, sequestrar e matar o próprio Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inacio Lula da Silva.

Entre os integrantes do núcleo estão militares das forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. O grupo também teria atuado na disseminação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e pressionado o alto comando das Forças Armadas a aderir ao movimento golpista.

Ao todo, foram réus nove militares e um policial federal. Apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações.

Dois dos condenados — o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior — confessaram participação em crimes considerados menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Eles firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) com o Ministério Público e cumprirão penas em regime aberto.

Os demais réus, que agora recorrem da decisão, foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado com violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas impostas variam de 16 a 24 anos de prisão, em regime fechado. (Com informações da Agência Brasil)


Você está ouvindo

Cruzeiro FM 92,3 Mhz

A número 1 em jornalismo