STJ rejeita, pela quarta vez, habeas corpus de Rodrigo Manga, que segue afastado do cargo

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 16/12/2025

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a concessão de medida liminar no habeas corpus apresentado pelo prefeito afastado de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), em decisão proferida às 16h50 desta terça-feira (16). O pedido buscava barrar os efeitos da Operação Copia e Cola, deflagrada pela Polícia Federal.

Antes de analisar o mérito do habeas corpus, o ministro determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal (MPF), para que se manifeste sobre os argumentos apresentados pela defesa.

Na ação, os advogados de Rodrigo Manga contestam a atuação da Polícia Federal na operação que resultou no afastamento do prefeito e na apreensão de documentos e equipamentos. A defesa sustenta a existência de supostas irregularidades na decisão que autorizou as medidas cautelares.

Apesar dos argumentos apresentados, o relator entendeu que, neste momento, não estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, mantendo inalterada a situação jurídica do prefeito afastado até nova deliberação.

Após a manifestação do Ministério Público Federal, o processo retornará ao gabinete do ministro Sebastião Reis Júnior, que então decidirá se mantém ou não o afastamento e se concede eventual medida favorável à defesa.

Relembre o caso

A investigação envolvendo a Prefeitura de Sorocaba apura a contratação da organização social Aceni para a gestão de unidades de saúde do município. A Polícia Federal investiga suspeitas de irregularidades na execução dos contratos e no uso de recursos públicos, inclusive no uso de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Operação Copia e Cola apura possíveis fraudes documentais, sobrepreço e desvio de recursos públicos. O caso tramita sob sigilo e segue em análise na Justiça Federal.


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