Saque-aniversário do FGTS: novas regras começam a vigorar em 1º de novembro

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 24/10/2025

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passa a ter limite de operações e de valores de antecipação a partir de 1º de novembro.

As mudanças foram aprovadas no começo deste mês pelo Conselho Curador do FGTS.

As novas regras estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado.

A modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

A adesão é opcional, mas, ao optar por ela, a pessoa perde o direito de acessar o saldo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Com as novas regras, o Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados ao fundo até 2030.

O governo justifica que a medida é essencial para garantir a sustentabilidade do FGTS e classifica o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores.

Já que, ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu fundo. O valor fica comprometido para quem faz a opção pela modalidade.

Entre 2020 e 2025, as operações de empréstimo com o saque-aniversário do FGTS somaram R$ 236 bilhões.

Atualmente, o fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário.

Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

As novas adesões voltaram a crescer em maio. Segundo a Caixa Econômica Federal, o número passou de 473 mil, em maio de 2024, para 557 mil, no mesmo período deste ano, um aumento de 18%.

O que muda com as novas regras

  • O trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo.
  • Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão.

Limite para operações simultâneas

A partir do dia 1º de novembro, será permitida apenas uma por ano.

Limite para o número de antecipações

  • Até então, esse limite era definido pelas instituições financeiras. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056.
  • Agora será possível antecipar até cinco operações do saque-aniversário (uma por ano) em um período de 12 meses.
  • Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos.
  • Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Valor de antecipação

  • Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta.
  • Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário.
  • Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$2.500,00.


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