A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei determinando que a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado deverá ser condicionada à aprovação e regulamentação dos municípios. Para se transformar em lei, o texto ainda terá de ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas.
A aprovação do projeto de lei (PL) 7/2025 ocorreu na quarta-feira (11) pelo plenário da Alesp. De autoria dos parlamentares Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o texto prevê que o transporte por motos, geralmente intermediado por aplicativos, obedeça a regulamentação a ser criada por cada município, com a cobrança de tributos municipais, contratação de seguro para passageiros e inscrição do motociclista como contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“No Estado de São Paulo, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios”, diz o projeto.
A proposta, no entanto, faculta aos municípios a decisão de regulamentar e autorizar o serviço, de acordo com o interesse local e as peculiaridades de cada um.
“Na mobilidade urbana, este projeto é uma novidade e uma correção para a legislação federal dos aplicativos, que não fala sobre a categoria das motos. Nosso projeto de lei fala justamente sobre isso”, disse um dos autores do projeto, Fábio Faria de Sá (Podemos).
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