Justiça mantém paralisação das obras da Marginal Itanguá e rejeita recurso da Prefeitura de Sorocaba

Foto: Jornal Cruzeiro do Sul

A Justiça Federal manteve a paralisação das obras do Trecho II da Marginal Itanguá, em Sorocaba, ao negar os pedidos de reconsideração apresentados pela Prefeitura e pela empresa Casamax. A decisão é da juíza federal substituta Raquel Alice Zilli Cavalcante, que reafirmou a validade da liminar concedida no início do mês e determinou que o empreendimento continue totalmente paralisado.

Na decisão, a magistrada conclui que permanecem os indícios de irregularidades no licenciamento ambiental da obra. Entre os pontos destacados estão o possível subdimensionamento da área de vegetação suprimida, a ausência de autorização para manejo de fauna silvestre e a supressão da vegetação antes da adoção das medidas ambientais previstas. A juíza também cita registros do deslocamento de capivaras e da morte de um sagui por atropelamento após as intervenções, indicando possível relação entre a obra e os impactos à fauna local.

Com a nova decisão, continuam proibidas quaisquer atividades que representem avanço da obra, incluindo supressão de vegetação, terraplenagem, movimentação de máquinas para execução do empreendimento e intervenções em Área de Preservação Permanente.

A Justiça autorizou apenas a realização de medidas emergenciais de conservação e segurança, como reparo e reforço das barreiras de contenção de sedimentos, drenagem provisória, estabilização de taludes, retirada de materiais depositados na área, vigilância patrimonial, sinalização de segurança e monitoramento ambiental passivo. Essas atividades não podem representar qualquer avanço físico da obra e deverão ser previamente comunicadas ao Juízo.

A Justiça Federal manteve a paralisação das obras do Trecho II da Marginal Itanguá, em Sorocaba, ao negar os pedidos de reconsideração apresentados pela Prefeitura e pela empresa Casamax. A decisão é da juíza federal substituta Raquel Alice Zilli Cavalcante, que reafirmou a validade da liminar concedida no início do mês e determinou que o empreendimento continue totalmente paralisado.

Na decisão, a magistrada conclui que permanecem os indícios de irregularidades no licenciamento ambiental da obra. Entre os pontos destacados estão o possível subdimensionamento da área de vegetação suprimida, a ausência de autorização para manejo de fauna silvestre e a supressão da vegetação antes da adoção das medidas ambientais previstas. A juíza também cita registros do deslocamento de capivaras e da morte de um sagui por atropelamento após as intervenções, indicando possível relação entre a obra e os impactos à fauna local.

Com a nova decisão, continuam proibidas quaisquer atividades que representem avanço da obra, incluindo supressão de vegetação, terraplenagem, movimentação de máquinas para execução do empreendimento e intervenções em Área de Preservação Permanente.

A Justiça autorizou apenas a realização de medidas emergenciais de conservação e segurança, como reparo e reforço das barreiras de contenção de sedimentos, drenagem provisória, estabilização de taludes, retirada de materiais depositados na área, vigilância patrimonial, sinalização de segurança e monitoramento ambiental passivo. Essas atividades não podem representar qualquer avanço físico da obra e deverão ser previamente comunicadas ao Juízo.

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