Jornalismo

STF: Imprensa só poderá ser condenada por informação falsa se houver má-fé

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os veículos de imprensa serão condenados por divulgar informações falsas apenas se houver comprovação de má-fé, ou seja, intenção de propagar desinformação.

A má-fé, para o Supremo, é caracterizada pelo conhecimento da informação errada antes da publicação ou “negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo”, segundo trecho do texto aprovado pelos ministros.

Em caso de entrevistas ao vivo, o veículo não pode ser responsabilizado quando um terceiro imputa outra pessoa de um crime.

A decisão ainda estabelece que quando houver desinformação, ela deverá ser removida de plataformas digitais.

Em 2023, o STF tinha decidido que os jornais e portais de comunicação seriam condenados quando houvesse acusações infundadas de crimes. Essa norma era válida também para entrevistas ao vivo.

O entendimento se dá no caso do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco, por uma reportagem de 1995.

Na ocasião, o político Wandenkolk Wanderley alegou que o ex-deputado era responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Recife durante a ditadura militar.

Fonte: CNN

Cibelle Freitas
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