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Prefeitura de Araçoiaba da Serra divulga alerta sobre venda de loteamentos clandestinos

A Prefeitura de Araçoiaba da Serra divulgou um alerta à população sobre a venda de loteamentos clandestinos no município. Criminosos estariam utilizando as redes sociais para fazer propaganda e divulgar supostas ofertas. No dia 3 de março, a Divisão de Fiscalização da Prefeitura realizou uma operação para coibir a prática, com o apoio técnico e operacional da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil. Durante a ação, cinco pessoas foram detidas. Elas estavam divulgando na internet um loteamento clandestino localizado entre os bairros Monte Bianco e Bosque dos Eucaliptos, com o nome de “Terras de Sunset – Residence”. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia da Polícia Civil para as providências cabíveis.

A fiscalização ocorreu após denúncia telefônica recebida pela Fiscalização. O órgão realizou um trabalho de inteligência na busca de anúncios e negociações abertas na venda dos terrenos irregulares. Até o momento, 12 loteamentos clandestinos foram identificados. Após a descoberta, as obras foram paralisadas e, em algumas situações, construções precisaram ser demolidas.

A Prefeitura orienta a população a procurar a administração pública antes de adquirir imóvel em qualquer loteamento na cidade para se certificar da regularização do local e evitar cair em golpes semelhantes. Já quem comprou um terreno irregular deve, imediatamente, procurar a delegacia da Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência e, depois, entrar em contato, acompanhado ou não de um advogado, com a Divisão de Fiscalização de Araçoiaba da Serra para receber as orientações sobre medidas judiciais.

De acordo com a administração municipal, “uma das prioridades da gestão é a fiscalização e o combate aos loteamentos clandestinos, que, ao longo de décadas, causou inúmeros transtornos à cidade e à população”. Além disso, Araçoiaba “segue tendo tolerância zero para qualquer tipo de empreendimento criminoso”. Loteamento irregular é crime, de acordo com a Lei Federal nº 6766/79, com pena de reclusão de um a quatro anos. 

Informações Jornal Cruzeiro do Sul (Vanessa Ferranti)

Cruzeiro FM
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