Robinho é condenado em última instância por estupro na Itália

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 19/01/2022

A Corte de Cassação de Roma, a última instância da Justiça italiana, confirmou nesta quarta-feira (19) a condenação a nove anos de prisão do atacante Robinho, por violência sexual de grupo cometida contra uma mulher albanesa em 2013.

Ricardo Falco, amigo do atleta, recebeu a mesma sentença para o crime que foi cometido na boate Sio Café, em Milão, na Itália.

Sem a presença do jogador, que nem sequer viajou para a Itália, a audiência que analisou o recurso apresentado por sua defesa teve apenas 30 minutos.
Durante a curta sessão, somente um dos advogados de defesa, Franco Moretti, fez a sustentação oral.

Ele afirmou que a relação entre a mulher e Robinho foi consensual, tentou trazer à audiência pontos sobre a conduta da vítima e citou um dossiê da vida privada dela, que foi rechaçado no julgamento em segunda instância. Após a decisão, não há mais possibilidade de recurso.

A vítima, que completa 32 anos na sexta-feira (21), acompanhou a audiência. Ela disse que não queria comparecer ao tribunal, mas foi convencida por seu advogado.

Tanto Robinho como Ricardo Falco foram condenados com base no artigo “609 bis” do Código Penal Italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais em uma condição de inferioridade “física ou psíquica”.

Ao ser interrogado, em abril de 2014, o atacante negou a acusação. Em áudio captado pela Justiça italiana, ele admitiu que manteve relação sexual com a vítima, mas disse que foi uma relação consensual de sexo oral e sem outros envolvidos.

No caso de Ricardo Falco, a perícia realizada por determinação da Justiça identificou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.

Com a condenação confirmada em última instância, a Justiça italiana pode pedir a extradição do jogador e do segundo condenado, mas a Constituição de 1988 veta a extradição de brasileiros natos.

Além disso, o tratado de cooperação judiciária em matéria penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, não prevê que uma condenação imposta pela justiça italiana seja aplicada em território brasileiro.

Assim, Robinho e Falco correm o risco de serem presos somente se realizarem viagens ao exterior – não necessariamente à Itália.

Para isso, o Estado italiano precisa emitir um pedido internacional de prisão que poderia ser cumprido, por exemplo, em qualquer país da União Europeia.

Com informações do Portal R7


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