Lei proíbe queima e comercialização de fogos de artifício no estado de SP

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 29/07/2021

O governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) e do deputado Bruno Ganem (Podemos), que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Ouça a reportagem de Caio Rossini!


Você está ouvindo

Cruzeiro FM 92,3 Mhz

A número 1 em jornalismo