CPF/CNPJ é obrigatório nas encomendas internacionais a partir de hoje
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 01/01/2020
A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir desta quarta-feira (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos