Importunação sexual em locais públicos agora é crime
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 25/09/2018
Casos de violência de gênero, como assovios, cantadas, toques inapropriados no transporte público, assédio e estupro, terão sanções penais mais rígidas a partir desta terça-feira (25).
A lei 618/2015 foi sancionada pelo presidente em interino, o ministro que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
O crime de importunação sexual passa a ser reconhecido como tipo penal cuja pena é de um a cinco anos de prisão. A lei abrange as ocorrências de assédio sofridas por mulheres dentro de transportes públicos. Assim, o ato libidinoso sem autorização é crime.
Em 2017 e neste ano, vários casos foram registrados pelo Brasil sempre com o mesmo roteiro: um homem chega perto da passageira do ônibus e ejacula sobre a mulher.
Nestes casos, a maioria dos acusados foi encaminhada para a delegacia mas os homens era liberados por falta de um tipo penal em que se enquadrasse o caso.
Pornografia de vingança
A nova lei também inclui o vazamento de cenas de sexo, nudez ou pornografia, seja por vídeo ou foto, sem o consentimento da vítima, e imagens de estupro, passam a ser considerados crime com pena de um a cinco anos de prisão.
Se o autor do crime teve uma relação de intimidade com a vítima, a pena pode ser ampliada em dois terços. O intuito é evitar os casos conhecidos como pornografia de vingança.
Estupro coletivo
A nova lei altera o Código Penal ao aumentar a pena para condenados por estupro coletivo. Atualmente, a pena é de 10 anos, e agora pode ter um acréscimo de um a dois terços no período. A medida vale também para casos de “estupro corretivo”, quando o ato supõe controlar o comportamento sexual da vítima.
No Piauí, uma jovem de 15 anos, que estava grávida, foi vítima de um estupro coletivo. No mesmo estado, outras quatro adolescentes também foram estupradas. As agressores ainda mataram uma das vítimas. Casos como esses motivaram a elaboração da política para inibir os crimes.
Indução
Induzir ou instigar a vítima a praticar crime contra a dignidade sexual também passa a ser crime, cuja pena é de uma três anos de prisão. São previstos agravantes, como se ocorrer em local público ou transporte coletivo; se for praticado durante a noite sob ameaça; ou se o autor for do convívio da vítima.
Uma das mudanças importantes nesta nova lei é que, para recebimento das denúncias e aplicação das penas, a investigação independe do consentimento da vítima, ou do fato de já ter mantido relações sexuais com o algoz. A nova norma foi publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU).
Com informações do Governo Federal