A lei que autoriza a venda, a aquisição e a posse de spray de pimenta por mulheres foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24). A norma permite a comercialização do aerossol de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal não letal e estabelece regras para compra, uso e penalidades em caso de utilização irregular.
Pela Lei nº 15.474, mulheres com 18 anos ou mais têm autorização para adquirir o produto. No momento da compra, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não possuem antecedentes criminais por crimes violentos.
Os dispositivos destinados ao uso civil estão limitados a recipientes com capacidade máxima de 50 mililitros. A legislação determina que o spray só poderá ser utilizado para proteger a integridade física ou sexual diante de uma agressão atual ou de risco iminente, devendo ser empregado de forma moderada e proporcional à ameaça.
A lei também prevê punições para quem utilizar o equipamento fora das hipóteses autorizadas. Entre as sanções administrativas estão advertência formal, quando não houver lesão, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de adquirir um novo por até cinco anos.
Além das penalidades administrativas, o uso indevido poderá resultar em responsabilização criminal, especialmente em casos que envolvam lesão corporal ou constrangimento ilegal.
Contém informações de CNN Brasil.