O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão de julgamento sobre limite para compartilhamento de dados fiscais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual mineiro Sargento Rodrigues, suspendendo a ação penal em que o parlamentar responde por suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi assinada na sexta-feira (5) e prevê a interrupção do processo enquanto o deputado cumpre as condições estabelecidas no acordo. Para obter o benefício, Rodrigues reconheceu a prática dos crimes apontados pela acusação, entre eles a incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, ataques ao sistema eleitoral e associação criminosa.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e aceita pelo STF em 2025, o parlamentar teria utilizado as redes sociais para disseminar questionamentos ao processo eleitoral e incentivar manifestações com teor golpista.
Entre as obrigações assumidas por Rodrigues estão a prestação de 150 horas de serviços comunitários, o pagamento de R$ 5 mil em indenização, a participação em um curso sobre democracia e Estado de Direito e a proibição de utilizar redes sociais abertas até o cumprimento integral do acordo.
Além disso, o deputado deverá manter boa conduta, não responder a novos processos criminais durante o período de vigência do acordo e comprovar que não possui outro acordo semelhante firmado anteriormente com o Ministério Público.
Caso todas as exigências sejam cumpridas, a ação penal poderá ser arquivada ao final do período estabelecido. Em caso de descumprimento, o processo poderá ser retomado normalmente.
O acordo de não persecução penal foi incorporado à legislação brasileira em 2019 e permite que investigados por crimes sem violência e com penas menores evitem o prosseguimento da ação penal, desde que admitam a prática dos delitos e cumpram condições determinadas pelo Ministério Público e pela Justiça.
No contexto das investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, o mecanismo tem sido utilizado em casos envolvendo pessoas acusadas de incentivar ou apoiar as ações, mas que não participaram diretamente das invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
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