Destaque

Moraes homologa acordo e suspende ação penal contra deputado por atos de 8 de janeiro

O acordo de não persecução penal foi incorporado à legislação brasileira em 2019 (Imagem: Arquivo / Cruzeiro FM 92,3)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual mineiro Sargento Rodrigues, suspendendo a ação penal em que o parlamentar responde por suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi assinada na sexta-feira (5) e prevê a interrupção do processo enquanto o deputado cumpre as condições estabelecidas no acordo. Para obter o benefício, Rodrigues reconheceu a prática dos crimes apontados pela acusação, entre eles a incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, ataques ao sistema eleitoral e associação criminosa.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e aceita pelo STF em 2025, o parlamentar teria utilizado as redes sociais para disseminar questionamentos ao processo eleitoral e incentivar manifestações com teor golpista.

Entre as obrigações assumidas por Rodrigues estão a prestação de 150 horas de serviços comunitários, o pagamento de R$ 5 mil em indenização, a participação em um curso sobre democracia e Estado de Direito e a proibição de utilizar redes sociais abertas até o cumprimento integral do acordo.

Além disso, o deputado deverá manter boa conduta, não responder a novos processos criminais durante o período de vigência do acordo e comprovar que não possui outro acordo semelhante firmado anteriormente com o Ministério Público.

Caso todas as exigências sejam cumpridas, a ação penal poderá ser arquivada ao final do período estabelecido. Em caso de descumprimento, o processo poderá ser retomado normalmente.

O acordo de não persecução penal foi incorporado à legislação brasileira em 2019 e permite que investigados por crimes sem violência e com penas menores evitem o prosseguimento da ação penal, desde que admitam a prática dos delitos e cumpram condições determinadas pelo Ministério Público e pela Justiça.

No contexto das investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, o mecanismo tem sido utilizado em casos envolvendo pessoas acusadas de incentivar ou apoiar as ações, mas que não participaram diretamente das invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Fernando Guimarães
Compartilhar

Notícias recentes

União Europeia confirma suspensão de importações de carne, mel e pescado do Brasil

As exigências fazem parte da estratégia europeia conhecida como “One Health” (Imagem: Arquivo / Cruzeiro…

3 horas atrás

OMS alerta para avanço do ebola na África Central e teme repetição da crise de 2014

A maior epidemia da história da doença ocorreu entre 2014 e 2016 (Imagem: Picture Alliance…

3 horas atrás

Guto Miguel conquista título inédito para o Brasil em Roland Garros Juvenil

Com a vitória, Guto se tornou o primeiro brasileiro a levantar o troféu de simples…

4 horas atrás

Homem é preso em flagrante por porte de arma de calibre restrito na zona norte

Questionado sobre a arma, o homem afirmou possuir registro como colecionador (Imagem: Divulgação / Polícia…

5 horas atrás

Incêndio de grandes proporções atinge empresa de logística em Guarulhos

Um incêndio de grandes proporções atingiu uma empresa de logística localizada na Rua Guaporé, no…

5 horas atrás

Sesc Sorocaba apresenta espetáculos que celebram os encontros entre tradição, imaginação e cultura popular

Neste mês de junho, o Sesc Sorocaba reúne uma programação de circo, dança, música e mágica, com…

21 horas atrás