Com restrições, ministro do STF Gilmar Mendes vota para manter escolas cívico-militares em São Paulo

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 25/05/2026

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade da lei que criou o programa Escola Cívico-Militar em São Paulo, umas das principais bandeiras da gestão estadual de Tarcísio de Freitas (Republicanos). No entanto, o magistrado declarou inconstitucional o artigo que prevê o pagamento dos policiais militares (PMs), sem apontar uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro da despesa.

O voto foi declarado no plenário virtual que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, na última sexta-feira (22/5). A matéria ainda está em aberto para a votação dos demais ministros.

Voto de Gilmar

No posicionamento, Gilmar afirmou que a lei paulista não cria um novo sistema de ensino, e que as escolas cívico-militares, na realidade, são escolas civis. Apesar disso, o ministro entendeu ser “incompatível com a Constituição” em relação às atividades de caráter militar exercidas nessas escolas, já que elas seriam escolas civis.

“Tudo isso revela ser incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismo, as forças armadas, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares (como, por exemplo, hinos e símbolos das Forças Armadas, das polícias militares e corpos de bombeiros militares, guardas municipais)”, diz trecho do voto.

Gilmar afirmou, ainda, que caso o Programa defina padrões de estética e uniformização, “as respectivas regras devem contemplar as manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de seus segmentos minoritários”.

Ao declarar inconstitucional o artigo sobre o pagamento dos policiais militares, Gilmar sugeriu que a norma “deixe de produzir efeitos a partir de um ano após a publicação do presente acórdão”, considerando que as escolas já estão em funcionamento.

O julgamento no plenário virtual, no STF, seguirá até o dia 29 de maio.

(Metrópoles)


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