O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 13.192 de 2025, de Sorocaba.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito afastado Rodrigo Manga, do Republicanos. A lei havia sido apresentada na Câmara pelo vereador Silvano Junior, que também é do Republicanos.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal.
A norma estabelecia regras para a instalação de playgrounds em escolas, parques e praças da cidade. Entre as exigências estava a obrigação de que os brinquedos fossem feitos exclusivamente de madeira tratada de origem sustentável, além da proibição do uso de materiais como ferro ou plástico.
A Prefeitura havia questionado a lei após a Câmara Municipal derrubar o veto do prefeito ao projeto.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a Câmara pode legislar sobre temas de interesse local, como a proteção das crianças. Porém, avaliaram que a lei acabou avançando sobre atribuições que são exclusivas do Poder Executivo.
Segundo o relator do processo, desembargador Vico Mañas, a norma foi além de estabelecer diretrizes gerais e passou a interferir diretamente na gestão administrativa, ao determinar o tipo de material que deveria ser utilizado nos brinquedos e criar regras de manutenção e inspeção.
O Tribunal também apontou que as exigências poderiam aumentar os custos para o município e limitar a concorrência em processos de licitação.
Com a decisão, a lei perde a validade e a Prefeitura de Sorocaba não é mais obrigada a cumprir as regras previstas no texto aprovado pela Câmara Municipal.
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