A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma tese jurídica que pode levar autores de crimes de feminicídio a serem obrigados a ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor de pensões pagas após a morte da vítima.
Atualmente, quando uma mulher vítima de feminicídio tem direito à pensão por morte, o benefício é liberado aos dependentes habilitados no momento da concessão. A proposta em discussão no STJ, sustentada pela AGU, busca estabelecer que o responsável pelo crime seja obrigado a devolver ao sistema previdenciário os valores pagos a título de pensão decorrente do óbito causado por sua conduta.
Segundo a argumentação da AGU, o autor do crime não poderia se beneficiar financeiramente ou indiretamente do resultado de sua ação dolosa, especialmente quando ela resulta na morte da segurada e na necessidade de pagamento de benefício previdenciário por parte do Estado.
A tese foi apresentada em recurso especial e ainda será analisada pelos ministros do STJ. Caso seja aceita, a decisão pode servir de referência para casos semelhantes em todo o país, impactando a forma como o sistema previdenciário trata benefícios concedidos em decorrência de crimes culposos ou dolosos.
Críticos da proposta afirmam que a medida ainda enfrenta desafios práticos e jurídicos, como a responsabilização patrimonial do condenado e a definição de quando e como a recomposição dos valores devidos seria efetivada.
O STJ ainda não marcou data para julgamento do recurso. A AGU informou que adotou a tese com base em princípios constitucionais que vedam o enriquecimento ilícito e responsabilizam o agente que causa dano à coletividade.
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