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Porto de Galinhas e mais praias apertam regras de cobrança por cadeiras após agressão de turistas

A praia de Porto de Galinhas, em Pernambuco, ganhou destaque no fim do ano após a agressão contra dois turistas de Mato Grosso que reclamaram do alto valor cobrado pelo aluguel de cadeiras na faixa de areia. Em 27 de dezembro, o personal trainer Johnny Andrade e o empresário Cleiton Zanatta foram atacados por barraqueiros.

A Polícia Civil indiciou 14 agressores. A barraca onde ocorreu o caso foi suspensa e a prefeitura de Ipojuca proibiu a cobrança de consumação mínima e de taxas ou multas pelos barraqueiros.

Após esse episódio, Ipojuca e mais cidades do litoral – como Arraial do Cabo, no Rio – reforçaram as regras ou a fiscalização sobre a cobrança pelo uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis. Alguns municípios turísticos até editaram normas sobre o tema, que já é objeto de legislação federal.

Conforme a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o aluguel desses equipamentos na praia é uma prestação de serviço lícita, mas o preço deve ser informado previamente de forma clara e aceito pelo consumidor antes do uso. Além disso, a atividade de locação não pode restringir o uso livre da praia por banhistas que não desejam alugar esses equipamentos.

“A praia é um bem público de uso comum e não é permitido ‘reservar’ ou privatizar áreas da faixa de areia exclusivamente para clientes pagantes”, diz o órgão federal, em nota.

Em Porto de Galinhas, as agressões começaram após o casal se negar a pagar R$ 80 pelo aluguel de cadeiras, quando o preço combinado havia sido R$ 50. O garçom alegou que o preço subiu porque o casal não tinha consumido os produtos oferecidos pela barraca.

Conforme a Senacon, a venda casada, como condicionar o uso da mesa à compra de alimentos ou bebidas, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como exigir consumação mínima. Também caracteriza cobrança abusiva quando não há informação ostensiva e prévia sobre o preço.

Após a repercussão, relatos de abusos semelhantes se espalharam pelas redes sociais. Em Florianópolis, no dia 1º, a Guarda Municipal precisou intervir depois que um barraqueiro fechou com gradis um trecho de uma praia no norte da ilha onde estavam suas mesas e cadeiras.

No mesmo dia, um turista argentino foi agredido em Balneário Camboriú por funcionários de uma barraca de milho verde, após reclamar do preço alto cobrado pelo produto.

Conforme a Senacon, a fiscalização nas praias é compartilhada, cabendo ao município disciplinar a ocupação dos espaços e aos Procons estaduais e municipais observarem as relações de consumo. Outros órgãos, como vigilância sanitária e de fiscalização, podem atuar em suas áreas. Ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor cabe, de forma articulada, orientar, fiscalizar e coibir abusos.

Quando na praia, o consumidor deve exigir informação clara e prévia sobre os valores antes de usar cadeiras e mesas de barracas ou consumir produtos. Em caso de abuso, reunir provas, com fotos do local, notas fiscais, recibos e testemunhas. Em seguida, registrar reclamação no Procon do município ou do Estado. Em último caso, deve buscar o Juizado Especial Cível para reparar eventuais danos.

(Estadão)

Cibelle Freitas
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