O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, ontem, mais um recurso apresentado pela defesa do prefeito afastado de Sorocaba, Rodrigo Manga.
O recurso, na forma de embargo de declaração, foi interposto no âmbito de um habeas corpus que questionava a competência da Justiça Federal para processar um caso relacionado à contratação da organização Aceni pela Prefeitura de Sorocaba.
A defesa argumentava que, como os recursos utilizados para a contratação eram predominantemente municipais, a competência para julgar o caso deveria ser da Justiça Estadual, com base nas normas estaduais e na fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
No entanto, o STJ rejeitou essa tese, afirmando que, devido ao envolvimento de recursos federais e à participação do Sistema Único de Saúde (SUS) nas transferências de verba, o processo deve ser conduzido pela Justiça Federal.
Além disso, o Tribunal também afastou a alegação de nulidade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), que haviam sido solicitados diretamente ao Coaf sem autorização judicial. A Corte considerou que a obtenção dessas informações ocorreu de forma legal.
A liminar pedida pela defesa foi indeferida. O processo segue em sigilo, aguardando o andamento das investigações.
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