As tarifas do transporte intermunicipal rodoviário e suburbano de passageiros em São Paulo serão atualizadas em 5,32% a partir de 1º de julho de 2025. O percentual segue o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, indicador oficial de inflação do país, considerado o parâmetro mais adequado para o momento, pois reflete diretamente no poder de compra da população.
A medida está alinhada às análises técnicas da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e respeita a prerrogativa da Administração Pública de definir o percentual de reajuste a ser aplicado, de forma a assegurar a continuidade dos serviços prestados aos usuários.
O percentual aplicado segue critérios objetivos e técnicos, preservando o poder de compra dos cidadãos e proporcionando previsibilidade para o planejamento do setor. O reajuste tarifário, conforme entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Estado, não configura obrigação legal ou contratual, sendo uma decisão administrativa baseada em juízo de conveniência e oportunidade.
A atualização é parte de um processo transparente, amparado por pareceres técnicos e jurídicos, referente ao sistema de transporte intermunicipal paulista.
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