Presidente da Câmara de Votorantim é afastado por 30 dias

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 18/12/2023

A Comissão de Ética e Decoro da Câmara de Votorantim decidiu pelo afastamento de Thiago Schiming (PSDB) da função de presidente do Legislativo, durante reunião realizada nesta segunda-feira (18).

No início do mês, o vereador foi acusado de estupro pela prefeita da cidade, Fabíola Alves (PSDB). (ele nega todas as acusações e diz se tratar de armação política.

Como justificativa, a comissão alegou que precisa de um tempo para analisar as acusações contra Thiago. Além da denúncia da prefeita, os vereadores receberam informações de que existem outros boletins de ocorrência de servidoras por assédio e de outros abusos que teriam sido praticados pelo presidente da Câmara.

De acordo com a decisão, o parlamentar ficará 30 dias suspenso da Mesa Diretora da Câmara. Todos os vereadores votaram a favor do afastamento. Agora, o presidente da comissão vai oficializar o documento e, a partir disso, Thiago será comunicado da decisão. Ele tem um prazo de 48 horas para se manifestar.

A partir de quarta-feira (20), a Câmara entra em recesso, retornando apenas em fevereiro de 2024. No entanto, os vereadores podem ser convocados neste período em caráter de urgência.

Em nota, a Camara Municipal de Votorantim disse que a reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 18 de dezembro, “não tem qualquer embasamento jurídico, por isso não tem efeito legal”

A nota complementa que Thiago da Silva Schiming segue como Presidente do Legislativo seguindo a legalidade e validade dos ritos legais vigentes e já está entrando com mandado de segurança contra as graves violações ao Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.

Leia a nota na integra.

“.


A Câmara Municipal de Votorantim vem por meio desta nota oficial informar que a reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 18 de dezembro, na sala reuniões, com o intuito do afastamento do Presidente do Legislativo, Thiago da Silva Schiming, não tem qualquer embasamento jurídico, por isso não tem efeito legal. 

De acordo com o Ato CMV nº 8/23, verifica-se que as denúncias por descumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar deverão ser protocoladas diretamente ao Presidente da Mesa Diretora. 

A solicitação de abertura de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar realizada pelo vereador Cesar Silva foi imediatamente encaminhada pelo Presidente da Casa de Leis ao vice-presidente, Cirineu Barbosa, no dia 13 de dezembro, uma vez que ele é o substituto legal do Presidente, o qual convocou a reunião para a terça-feira, 19 de dezembro. 

Com isso, o vereador feriu o Regimento Interno, em seu Art. 17 que afirma que “O 2º Secretário substitui o 1º Secretário e este, e depois aquele, substituirão o Presidente, nas ausências do Vice-Presidente”, uma vez que apresentou documento sem qualquer conhecimento do Presidente e do Vice-Presidente, inclusive, contrariando documento oficial anteriormente expedido. 

Além disso, o vereador, sendo o solicitante da abertura de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar convocou reunião sem qualquer fundamento jurídico, documento que já foi submetido ao Parecer Jurídico nº 54/23.

Cabe salientar que os demais vereadores Cirineu Barbosa, Luciano Silva, Mauro dos Materiais e Gaguinho, não participaram desta reunião, ou seja, mostra a ausência de regular publicidade, inobservância do princípio do contraditório e o direito de ampla defesa em processos administrativos. 

*Falsificação de documento oficial*

Foi divulgado na última edição de sexta-feira (15) do Jornal Oficial do Município um Ato da Câmara Municipal de Votorantim que resultou no registro de um boletim de ocorrência (BO) de autoria do presidente da Câmara, vereador Thiago Schiming (PSDB), no qual cita como suspeitos os vereadores Cesar Silva (Cidadania) e Zelão (PT). 

O ato de número 22, com data de 12 de dezembro de 2023, pretendia revogar o ato número 8, de 18 de abril de 2023 e dá outras providências. Porém, este Ato em momento algum foi assinado pelo presidente da Casa de Leis, Thiago da Silva Schiming ou passou pelos trâmites legais do Legislativo. 

Ou seja, tal publicação ocorreu de forma irregular uma vez que, conforme Artigo 15 do Regimento Interno, o 1º Secretário só pode assinar atos da Mesa após a assinatura do Presidente, e como determina o artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, é atribuição do Presidente da Câmara Municipal a publicação dos Atos da Mesa.

Sendo assim, Thiago da Silva Schiming segue como Presidente do Legislativo seguindo a legalidade e validade dos ritos legais vigentes e já está entrando com mandado de segurança contra as graves violações ao Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.”

Tagueado como

Você está ouvindo

Cruzeiro FM 92,3 Mhz

A número 1 em jornalismo