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Alexandre de Moraes vota para condenar mais cinco réus pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, à meia-noite desta terça-feira (26), o julgamento dos atos criminosos de 8 de janeiro. As ações de cinco réus acusados de participar dos crimes estão sendo analisadas no plenário virtual em sessão que vai até 2 de outubro.

A sessão foi aberta com o voto escrito do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os demais magistrados vão apresentando seus votos na sequência.

Moraes votou a favor da condenação dos cinco réus acusados, com penas propostas que vão de 12 a 17 anos de prisão e envolvem os crimes abaixo:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

Moraes propôs que Moacir José dos Santos fosse condenado pelos cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

O relator votou pela condenação de João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves nos mesmos crimes, mas com pena de 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Ele ainda pediu a absolvição de Davis Baek nos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O voto de Moraes propõe que Baek seja condenado pelos outros três crimes, com pena de 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

O STF já condenou três pessoas pela participação nos atos, a penas que vão de 14 e 17 anos. Leia mais sobre essas condenações, ao final da reportagem.

A exemplo dos três primeiros réus julgados, Moares também propôs que os cinco dessa segunda leva também pagassem multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados.

Condenados

Em 14 de setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos Três Poderes.

Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

Todos também foram condenados a pagamento de multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados.

Informações CNN Brasil

Cruzeiro FM
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Tags: Brasil

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