Na próxima semana (20 a 24/3), a 1ª, a 2ª dose e a dose de reforço da vacina Pfizer Pediátrica contra a Covid-19, para crianças com idade entre 5 e 11 anos, seguirão disponíveis em todas as UBSs.
A primeira dose, a segunda e a terceira dose da vacina Pfizer Pediátrica Baby contra a Covid-19, para crianças COM e SEM COMORBIDADES, entre 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, serão aplicadas na segunda e na quarta-feira (20/3 e 22/3), em todas as UBSs.
Já, a Pfizer Bivalente também estará disponível, de segunda a sexta-feira (20 a 24/3), em todas as UBSs, para idosos com 60 anos ou mais; gestantes e puérperas, além dos grupos anteriormente já comtemplados: pessoas, a partir de 12 anos, vivendo em Instituições de Longa Permanência (ILPs), como casa de repouso, asilo, abrigo e residência inclusiva, e os trabalhadores dessas instituições; pessoas imunocomprometidas (pessoas transplantadas, pessoas com HIV, pacientes oncológicos e pessoas com doença renal crônica em hemodiálise, por exemplo), além de comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas.
Para a imunização com a Pfizer Bivalente, os munícipes que fazem parte do público-alvo precisam ter tomado, pelo menos, duas doses de qualquer vacina contra a Covid-19 (esquema vacinal primário completo), respeitando o intervalo de quatro meses da última dose recebida.
Embora as demais campanhas de vacinação coincidam com as aplicações contra a Covid-19, as vacinas podem ser administradas de maneira simultânea, sem necessidade de intervalo. Dentre as vacinas disponíveis, estão: Covid-19, Influenza (gripe), Meningocócica C e todas as outras que compõem o Calendário Nacional de Vacinação.
Documentos e comprovantes
As vacinas serão aplicadas mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de vacinação da dose já recebida. No caso de crianças com comorbidades e de pessoas com alto grau de imunossupressão, é necessário apresentar também laudo médico.
No ato da imunização, as crianças precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis e portando a Carteirinha de Vacinação, o documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS, todos estes documentos da própria criança. Os pais ou responsáveis de crianças com comorbidades ou deficiências devem apresentar igualmente um comprovante da condição de risco delas.
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