Jornalismo

Entrega da declaração do IR 2023 começa nesta quarta (15), às 9h

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 se inicia nesta quarta-feira (15), às 9h e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

Segundo a Receita Federal, assim que o abrir o prazo, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

A expectativa do Fisco é triplicar o número de declarações pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

Para ter acesso a essa declaração é preciso entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones, a Receita informa que será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante a quarta-feira (15).

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos neste ano.

Resumo das novidades do IR 2023

Em resumo, as mudanças para o IR 2023 são:

• Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimento da primeira cota ou cota única de imposto a pagar – 31 de maio);

• Obrigatoriedade de entrega: dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não realizou alienação:

– cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

• Lotes de restituição:
– Pagamento do primeiro lote no dia 31/5;
– Inclui na lista de prioridades da restituição o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix (chave CPF)

• Declaração pré-preenchida:
– Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;
– Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida;

• Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);

• Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.

As informações são do Portal R7.

Cibelle Freitas
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