Notícias

Lei que permite renegociação de dívidas do Fies é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegociação de dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.

Criado em 1999, o fundo foi instituído com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por instituições de ensino superior privadas para cursos de graduação de seus estudantes. Os valores dessas mensalidades são pagos, posteriormente e em parcelas, pelos estudantes beneficiados.

Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos a estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).

Já aos alunos inscritos no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, poderá ser concedido desconto de “até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.

O Fies é também uma ferramenta que possibilita, ao poder público, fazer avaliações de instituições de ensino e de seus cursos de graduação.

Veto

O texto da lei encaminhada para a sanção presidencial instituía o Programa Especial de Regularização Tributária para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, de forma a permitir também o refinanciamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022.

No entanto, após “manifestação das pastas ministeriais competentes”, o governo vetou o dispositivo que estabelecia que os descontos em dívidas concedidos com base no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) “não seriam computados” na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na avaliação da secretaria, “a medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse público, uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”.

Informações Agência Brasil

Cruzeiro FM
Compartilhar
Tags: BrasilFIES

Notícias recentes

Poder e Política: Garcia comenta sobre evolução na investigação do caso Banco Master

O jornalista Alexandre Garcia analisa novas informações em torno do caso Banco Master e comenta…

2 horas atrás

Redução da jornada de trabalho pode gerar impactos econômicos e desafios para empresas

O mestre em gestão pública Marco Vinholi, ex-secretário estadual e ex-deputado estadual em São Paulo,…

2 horas atrás

Operação da Polícia Civil fecha fábrica clandestina de cigarros em Tatuí

Uma fábrica clandestina de cigarros foi fechada pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira (23),…

2 horas atrás

Estado confirma seis casos de febre amarela e reforça vacinação

O Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo (CVE-SP) confirmou, na quarta-feira (22),…

3 horas atrás

Casal morre em acidente após motorista embriagado provocar colisão em São Roque

Um casal morreu em um grave acidente envolvendo dois carros e uma carreta na noite…

4 horas atrás

Homem morre soterrado após deslizamento de rocha em empresa na região de Votorantim e Salto de Pirapora

Atualização 12h10 : Um trabalhador de 38 anos morreu na madrugada desta sexta-feira (24) após…

6 horas atrás