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Bolsonaro veta limites para busca e apreensão em escritórios de advocacia

O presidente Jair Bolsonaro vetou dez dispositivos do projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia, entre eles o que restringia a busca e a apreensão em escritórios de advocacia.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, o advogado poderia determinar, durante uma operação de busca e apreensão, o que tinha ou não relação com a investigação e impedir a apreensão de documentos, mídias e objetos não relacionados ao caso, ainda que pertencentes ao mesmo cliente.

Segundo a justificativa do Ministério da Justiça para o veto, “a proposição violava a constitucionalidade e o interesse público, uma vez que o dispositivo conferiria aos advogados atos típicos da atividade investigativa, notadamente ao permitir que eles fizessem o juízo prévio a respeito dos documentos que poderiam, ou não, ser apreendidos pela autoridade policial, impedindo, inclusive, o exercício deste mister pelos próprios órgãos encarregados constitucionalmente”.

“Ao permitir que o representante da OAB impedisse a apreensão de documentos não relacionados ao fato investigado, a norma, além de autorizar que tais agentes se imiscuíssem em função que é afeta constitucionalmente às polícias judiciárias, acabaria por comprometer o bom êxito da investigação”, continua o MJ.

Bolsonaro também vetou o trecho que permitia que servidor público sem dedicação exclusiva fosse sócio-administrador de escritório de advocacia. Para o MJ, “a proposição legislativa incorreria em vício de inconstitucionalidade, uma vez que o regime jurídico dos servidores públicos é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo”.


Aprovado no Senado, em maio, e pela Câmara, em fevereiro, o projeto promove uma série de alterações no Estatuto da Advocacia e em outras leis relacionadas às atividades e prerrogativas dos advogados.

O texto aprovado pelos senadores e deputados proibia a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia baseadas apenas em declarações de delação premiada, mas sem confirmação por outros meios de provas.

Isso se aplicaria ainda ao local de trabalho do advogado, mesmo que não em um escritório formal.

Com informações da CNN Brasil

Caio César
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