Jornalismo

Proposta em pauta na Câmara Municipal cria o 'Vale-Remédio'

De autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), projeto do vale-remédio é um dos seis da ordem do dia, em primeira discussão, na 45.ª sessão ordinária desta quinta-feira (8), na Câmara Municipal de Sorocaba.
O Projeto de Lei nº 225/2019 prevê o fornecimento do vale para usuários de medicamentos fornecidos gratuitamente pela Prefeitura, mas que estejam, temporariamente, em falta na rede municipal de Sorocaba. Assim como os anteriores, o projeto foi considerado inconstitucional.
Outras matérias serão discutidas como o Projeto de Lei nº 26/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), institui a Política Municipal para a População Imigrante, baseada no princípio da igualdade de direitos e oportunidade.
O projeto, que prevê, no âmbito da Secretaria de Cidadania e Participação Popular, a criação da Comissão Especial de Políticas para Imigrantes e do Conselho Municipal de Imigrantes, foi protocolado em fevereiro do ano passado, sendo considerado inconstitucional, com sugestão de oitiva da Comissão de Justiça da época – recebendo, em seguida, manifestação contrária do Executivo.
Também em primeira discussão, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 34/2019, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que altera a Lei nº 11.210/2015, que dispõe sobre concessão de auxílio moradia emergencial para desabrigados. O projeto modifica o termo “residência totalmente interditada pela Defesa Civil”, constante no parágrafo único do Art. 1º da referida lei, para “residências interditadas permanentemente pela Defesa Civil”.
Segundo o autor, a mudança fará com todas as famílias do município, cujas casas sejam interditadas, tenham direito ao benefício e não somente àquelas que vivem em áreas de risco.
O projeto, que também prevê que em caso de ausência de dotação orçamentária sejam utilizados recursos do Fundo Municipal de Habitação, foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa e, após oitiva, recebeu uma manifestação contrária do Executivo que afirma que a proposta não é exequível, pois o citado Fundo ainda não possui recursos.
Consta ainda da pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 214/2019, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800/91), estabelecendo que o 13º salário do servidor será pago com base numa média ponderada dos vencimentos percebidos no ano e não com base apenas no salário do mês de dezembro. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Sorocaba

Cruzeiro FM
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