A Polícia Federal concluiu o processo administrativo disciplinar contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e decidiu aplicar a pena de demissão por abandono de cargo. A decisão foi tomada após a conclusão da apuração sobre as faltas injustificadas do policial federal ao cargo de escrivão da corporação.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010 e permaneceu afastado da função enquanto exerceu mandatos como deputado federal. Após perder o mandato, em dezembro de 2025, a corporação determinou seu retorno ao trabalho. Como ele permaneceu nos Estados Unidos e não reassumiu o cargo, as ausências passaram a ser registradas como faltas injustificadas, levando à abertura do processo disciplinar.
Durante a tramitação do procedimento, Eduardo foi citado por edital e teve prazo para apresentar defesa. A comissão responsável concluiu que houve abandono de cargo e recomendou a demissão, decisão que foi acolhida pela direção da Polícia Federal.
A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda poderá recorrer administrativamente da decisão, conforme prevê a legislação que rege os processos disciplinares no serviço público federal.