O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais, as chamadas big techs, no Brasil.
Veja o que muda com cada um dos decretos:
Em junho de 2025, o plenário do STF declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que dizia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordem judicial para remover um conteúdo.
O Supremo estabeleceu que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente em duas situações, mesmo quando não tiverem descumprido ordem judicial:
➡️1. No caso de crimes graves, quando apresentarem “falhas sistêmicas” no seu dever de cuidado (veja mais detalhes abaixo).
O Supremo Tribunal Federal (STF) listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pelas próprias plataformas: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças;
➡️2. No caso de crimes em geral, quando receberem um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e deixarem de removê-lo.
Em novembro de 2025, o STF publicou o acórdão dessa decisão. Desde então, ela está em vigor, mas não existem meios para que seja cumprida. Segundo o governo, o que o novo decreto faz é criar mecanismos para essa decisão ser aplicada na prática.
📵O decreto estabelece que as plataformas devem:
Na prática, deve existir um canal que possibilite a denúncia, comunique a pessoa que produziu o conteúdo e permita que ela possa recorrer. A plataforma vai analisar o caso como se fosse um “devido processo legal”;
O decreto deve resguardar expressamente a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo (notícia), a manifestação religiosa e a liberdade de crença.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de verificar se as big techs estão agindo preventivamente para evitar golpes e crimes, e proativamente ao disponibilizar novas ferramentas para os usuários — como os canais de denúncia.
Segundo membros do governo, a ANPD atuará como uma agência reguladora e fará a fiscalização “no atacado”. Ela vai analisar se as empresas estão desenvolvendo ferramentas que evitem crimes, mas não vai discutir casos concretos nem o conteúdo de posts específicos.
A ANPD, portanto, será o órgão responsável por supervisionar as medidas determinadas pelo STF. A agência deverá considerar que houve “falha sistêmica” quando a plataforma não tiver adotado medidas para evitar os problemas em larga escala.
As big techs devem fazer reportes periódicos, apresentando à ANPD relatórios com as medidas tomadas. O governo ainda não divulgou com clareza quais podem ser as punições para as empresas que descumprirem as normas.
O artigo 12 do Marco Civil da Internet prevê punições como “advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas”, e multa.
O segundo decreto assinado por Lula, de acordo com o governo, traz medidas para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet.
Os principais pontos são:
Nesses casos, o conteúdo de nudez deve ser removido em até 2 horas após a notificação feita pela vítima ou por seu representante;
Os decretos entrarão em vigor a partir da publicação no “Diário Oficial da União” e deverão estipular um prazo para as plataformas digitais se adaptarem.
(G1)
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