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STF define data e vai julgar permanência de Manga na Prefeitura no dia 1º de maio

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 1º a 11 de maio o julgamento virtual do habeas corpus que garantiu o retorno do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, ao cargo.

A medida que reconduziu o prefeito à função foi concedida no dia 31 de março pelo ministro Kássio Nunes Marques, que suspendeu o afastamento determinado anteriormente no âmbito da Operação Copia e Cola.

Rodrigo Manga ficou afastado por 145 dias, após investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de irregularidades em contratos da área da saúde, envolvendo unidades como UPAs e UBSs.

Com a decisão do STF, ele reassumiu o cargo em 1º de abril de 2026.

Ao conceder o habeas corpus, o ministro entendeu que o afastamento por 180 dias representava medida excessiva e que não havia demonstração concreta de risco à ordem pública ou à continuidade das investigações.

Agora, o julgamento virtual servirá para que os demais ministros da 2ª Turma avaliem a decisão individual do relator, podendo confirmá-la ou modificá-la.

Castor
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