A Prefeitura de Votorantim sancionou uma lei que institui o Programa Municipal de Ressarcimento por perdas materiais causadas por enchentes e alagamentos em áreas autorizadas pelo poder público.
A medida prevê indenização para moradores que sofreram danos em imóveis localizados em áreas com autorização municipal para construção, regularização ou ligação de infraestrutura.
De acordo com a legislação, terão direito ao benefício os residentes que comprovarem prejuízos diretos causados por enchentes, além de apresentarem documentação que ateste a residência no imóvel atingido e a regularidade da ocupação.
O ressarcimento poderá incluir bens considerados essenciais, como geladeira, fogão, máquina de lavar, camas, colchões, armários e outros itens básicos à dignidade familiar.
A lei estabelece que o benefício poderá ser concedido de três formas: por meio de indenização financeira direta, concessão de voucher para aquisição de bens ou entrega direta de móveis e eletrodomésticos.
Para ter acesso ao programa, será necessário passar por vistoria técnica e análise social, com base em critérios socioeconômicos definidos pela legislação federal. As despesas serão custeadas com recursos do próprio município.
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