Mais uma etapa do calendário eleitoral é concluída nesta sexta-feira (03), com o fim do prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder mandato. .
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. A Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.
A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias corridos em que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período sempre acontece seis meses antes do pleito.
Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição.
Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem que obtêm mais votos.
Até o início dessa semana, no Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou novos deputados a partir da janela partidária. Foram sete ao todo, ficando então com 94 parlamentares. E o União foi o que mais perdeu: seis no total. Terá, agora, 52 deputados.
Outros oito partidos tiveram alterações, ganhando ou perdendo: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o Missão.
Com informações da Agência Brasil.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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