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Caso Marielle: irmãos Brazão são condenados a 76 anos de prisão, além de indenização

No segundo e último dia de julgamento, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu condenar os acusados pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, fixando pena de 76 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, aos irmãos Brazão, além do pagamento de indenização por danos morais às famílias das vítimas.

Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados como mandantes do crime. Cada um recebeu pena de 76 anos e 3 meses, sendo:

  • 9 anos e 7 meses mais 200 dias-multa (2 salários mínimos) por organização criminosa
  • 25 anos pelo homicídio qualificado de Marielle
  • 25 anos pelo homicídio qualificado de Anderson
  • 16 anos e 8 meses pelo homicídio qualificado tentado de Fernanda

O major da PM Ronald Paulo de Alves Pereira também foi condenado pelos homicídios e recebeu pena de 56 anos de prisão em regime fechado.

Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi condenado por obstrução à Justiça e corrupção passiva, com pena de 18 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e 360 dias-multa (1 salário-mínimo).

Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos Brazão no TCE-RJ, foi condenado por participação em organização criminosa e recebeu 9 anos de reclusão e 200 dias-multa.

Além dessas penas, os condenados também deverão pagar indenização às famílias de Marielle e Anderson, em valor fixado em R$ 7 milhões pelo Supremo.

Maioria e votos

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos cinco réus, entendimento que foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o último a votar, Flávio Dino.

Durante o julgamento, Moraes afirmou que o assassinato representou um ataque direto à democracia e relacionou o crime à infiltração de organizações criminosas em estruturas do Estado e do Parlamento.

“A questão das mortes na democracia vem sendo muito estudada. Em recente estudo, de janeiro de 2026, é citado o número de crimes políticos com a infiltração do crime organizado nos parlamentos. Um desses casos é o caso de Marielle Franco. As democracias enfrentam desafios crescentes, ascensão da direita e infiltração do crime organizado”, afirmou.

De acordo com Moraes, durante seu voto, as ações de Marielle, na época, estavam “peitando” os interesses de milicianos e o crime evidencia “um episódio de violência política de gênero” para “interromper a atuação de uma mulher”.

Apesar dos votos parecidos, a fala de Moraes causou certa divergência entre os ministros.

“O que não se conseguiu foi, ainda, assassinar o processo democrático e nem matar a resistência imperativa que se põe para que a falência institucional não predomine e que se recupere o país desse quadro”, disse a ministra Cármen Lúcia em seu voto.

Acusação

Na sustentação oral, a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu que o crime foi resultado de uma engrenagem envolvendo milícia, interesses imobiliários e mando político na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Segundo a acusação, Marielle teria se tornado obstáculo aos interesses econômicos e eleitorais dos irmãos Brazão, especialmente em disputas relacionadas à exploração imobiliária ilegal e ao controle territorial por milícias.

“Por questões ideológicas, Marielle pretendia impulsionar projetos habitacionais voltados aos segmentos populacionais de menor renda, de forma sustentável, o que contrariava os interesses dos irmãos Domingos e João Francisco”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, durante o julgamento.

A denúncia foi aceita pelo STF em 2024 e teve como um dos principais pilares a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, executor do crime, já condenado a 78 anos e 9 meses de prisão.

Defesas

No primeiro dia de julgamento, as cinco defesas concentraram seus argumentos na tentativa de desqualificar a delação de Lessa, classificada como “mentirosa”, “criação mental” e “história construída”.

Antes de votar, Moraes rejeitou todos os pedidos preliminares apresentados pelos advogados, que alegavam incompetência do Supremo para julgar o caso, ausência de justa causa, nulidade da delação e necessidade de exame clínico do colaborador.

“Não houve comprovação da necessidade (de exame clínico), simplesmente foi uma alegação feita pela defesa e também foi indeferida”, afirmou o relator.

(Portal R7)

Cibelle Freitas
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