O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reconheceu a justa causa para a desfiliação partidária do deputado estadual Vitor Alexandre Rodrigues, conhecido como Vitão do Cachorrão, do partido Republicanos, sem a perda do mandato.
A decisão foi unânime entre os juízes do TRE-SP, que entenderam que a saída do parlamentar ocorreu com a anuência formal da legenda, hipótese prevista na Constituição Federal para permitir a mudança de partido sem sanção por infidelidade partidária.
No processo, o deputado apresentou uma carta assinada pela direção estadual do Republicanos autorizando a desfiliação e renunciando ao direito de reivindicar o mandato. O próprio partido manifestou concordância com o pedido apresentado à Justiça Eleitoral, o que levou ao reconhecimento da justa causa.
Em seu voto, o relator destacou que a Constituição assegura aos deputados estaduais a possibilidade de se desfiliar do partido pelo qual foram eleitos sem perder o cargo quando há concordância expressa da agremiação. Como a anuência foi comprovada e ratificada nos autos, o tribunal considerou desnecessária a produção de novas provas.
Com isso, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação, autorizando a desfiliação do parlamentar e garantindo a manutenção do mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo.
A decisão reforça o entendimento de que a carta de anuência partidária é instrumento válido para justificar a mudança de legenda, desde que observados os critérios constitucionais e legais.
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