A Justiça de Sorocaba anulou a licitação e o contrato firmados pela Prefeitura para a compra de kits pedagógicos do chamado “Projeto Palavra Cantada”, no valor de R$ 22 milhões, destinados à rede municipal de ensino.
A decisão, da Vara da Fazenda Pública, julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público e declarou nulo o pregão eletrônico.
Na sentença, o magistrado apontou que o edital apresentou vícios considerados graves, com especificações excessivamente detalhadas que teriam direcionado o certame para um produto específico, restringindo a concorrência e violando os princípios da impessoalidade e da competitividade.
Outro ponto destacado foi o sobrepreço. Conforme os autos, os valores estimados pela administração variavam entre aproximadamente R$ 343 e R$ 448 por kit, enquanto materiais equivalentes eram encontrados no mercado por cerca de R$ 40 a R$ 45. Para a Justiça, a diferença não apresentou justificativa técnica compatível.
A decisão também citou a aquisição de materiais em formatos considerados obsoletos, como CDs e DVDs, o que violaria o princípio da economicidade, além de apontar que um projeto dessa dimensão deveria ter sido previamente submetido ao Conselho Municipal de Educação.
Com a sentença, o município de Sorocaba fica proibido de realizar qualquer pagamento referente ao contrato.
O juiz reconheceu ainda a responsabilidade administrativa do prefeito Rodrigo Manga e do então secretário municipal de Educação, Márcio Carrara, por falhas na condução do procedimento.
A decisão ainda cabe recurso.
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