Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF realizada no dia 12 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus que buscava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido havia sido apresentado por um advogado que alegava que a manutenção da custódia de Bolsonaro configuraria uma violação de direitos humanos.
Na decisão, Gilmar Mendes entendeu que os argumentos apresentados no habeas corpus não atendiam aos requisitos para a concessão da medida solicitada. Com isso, o pedido de prisão domiciliar não foi autorizado, e Bolsonaro permanece cumprindo pena no regime carcerário determinado anteriormente por decisão judicial.
¨Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte¨, diz um trecho da decisão.
A decisão de Gilmar Mendes ocorre em meio ao andamento de processos judiciais relacionados ao ex-presidente e segue os trâmites normais de análise de habeas corpus no âmbito do STF. A postura adotada pelo ministro reflete uma avaliação técnica sobre a adequação e urgência dos argumentos jurídicos apresentados no pedido.
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