Jornalismo

Advocacia do Senado defende regras para impeachment de ministros do STF

A Advocacia do Senado (Advosf) prestou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a validade das regras da Lei do Impeachment relativas a pedidos de impedimento de ministros do tribunal. O documento afirma que a norma está de acordo com a Constituição, que o processo de impeachment de ministros do STF está bem delineado e que o STF deve seguir esse entendimento.

O registro da Advosf foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre a recepção constitucional de dispositivos da Lei 1.079, de 1950. Ambas as arguições são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.

A ADPF 1259, do partido Solidariedade, e a ADPF 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam a validade de dispositivos da lei, como a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia. As peças argumentam que essas medidas seriam incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura. 

As arguições também pedem que o STF fixe interpretação para exigir quórum qualificado de dois terços no recebimento da denúncia (conforme o art. 51 da Constituição) e que proíba medidas cautelares contra candidatos no período eleitoral.

Para a Advosf, a Lei do Impeachment cumpre o mandamento constitucional que prevê lei especial para definir crimes de responsabilidade e ritos processuais. Também defende que o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são provisórios e não violam as garantias da magistratura e que a legitimidade ativa de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment concretiza o princípio republicano e assegura o controle social do exercício do poder.

O documento também diz que o quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é compatível com a Constituição, sendo reservado o quórum qualificado (dois terços) apenas para o julgamento definitivo. Cabe lembrar que a admissibilidade inicial de todo e qualquer pedido de impeachment cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, em impeachment de presidente da República, e ao presidente do Senado, em pedidos contra ministros do STF. Apenas depois disso os Plenários podem decidir se dão andamento ou não ao processo.

Fonte: Agência Senado

Vinicius Lara
Compartilhar

Notícias recentes

Vigilância Sanitária interdita açougue no Éden 

A Vigilância Sanitária de Sorocaba realizou a interdição de um açougue no bairro Éden, na…

6 horas atrás

Santa Casa de Sorocaba inaugura 50 leitos revitalizados de UTI

A Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba inaugurou na tarde desta quinta-feira (23), a revitalização…

6 horas atrás

Secretária pede exoneração e Secretaria de Educação tem terceira mudança no Governo Weber Manga

A Secretaria de Educação de Votorantim passou por mais uma mudança no comando. A então…

8 horas atrás

Justiça libera R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro…

9 horas atrás

Ministério da Saúde alerta para risco de casos de sarampo após Copa

O Ministério da Saúde emitiu alerta sobre o risco iminente de reintrodução e disseminação do…

10 horas atrás

Padre Flávio fala de inauguração de obras na Santa Casa e alerta sobre a importância das vacinas

https://youtu.be/mAoyZYgDGGg O padre Flávio Jorge Miguel Júnior, presidente da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba,…

11 horas atrás