O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para responsabilizar autoridades federais pela exploração mineral ilegal no Quilombo José Joaquim de Camargo, em Votorantim (SP). A iniciativa busca reparar os danos territoriais, ambientais e sociais impostos à comunidade quilombola, que tem sido alvo de atividades minerárias sem consulta prévia nem compensações legais.
São réus na ação a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O MPF afirma que a ANM é uma das principais responsáveis pelas irregularidades, ao autorizar pesquisas e lavras minerais sem garantir o direito à consulta livre, prévia e informada, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
De acordo com o procurador da República André Libonati, autor da ação, houve “completa exclusão das lideranças quilombolas nos processos decisórios”, o que viola normas nacionais e internacionais de proteção aos povos tradicionais. A omissão do Incra também é apontada como grave: segundo o MPF, o processo de titulação das terras do quilombo se arrasta há mais de 20 anos, mesmo com o reconhecimento oficial da comunidade pela Fundação Cultural Palmares. O instituto teria ignorado sua responsabilidade legal de proteger a posse do território.
Na ação, o MPF solicita à Justiça Federal a suspensão imediata de todos os procedimentos de pesquisa e exploração mineral em curso no território quilombola. Também requer que o Ibama realize, no prazo de 60 dias, uma perícia técnica para identificar os danos ambientais provocados pela atividade extrativa, avaliando impactos sobre o solo, os recursos hídricos, a fauna e o modo de vida da comunidade.
O Ministério Público pede, ainda, que a Justiça declare nulas todas as autorizações, licenças e concessões de mineração concedidas para a área. Ao final do processo, requer a condenação da União à recuperação total dos danos socioambientais identificados e estabelece que, em futuros processos de extração mineral, a realização de consulta à comunidade seja obrigatória.
Além disso, o MPF busca garantir indenizações por danos materiais à comunidade e pede que os três réus — União, ANM e Incra — sejam condenados a pagar, ao menos, R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O valor, segundo o órgão, deve ser revertido em programas sociais e ambientais voltados à proteção e melhoria das condições de vida dos moradores do quilombo.
Para Libonati, o caso evidencia a negligência histórica do Estado em relação às comunidades tradicionais. “A União, por intermédio da ANM, permite que particulares desenvolvam atividades minerárias dentro de território quilombola, obtendo os respectivos lucros sem qualquer forma de participação, consentimento ou mesmo compensação à comunidade, que arca apenas com o passivo ambiental e os riscos inerentes à mineração”, afirmou o procurador. (Com informações do Ministério Público Federal)
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