Jornalismo

Estupro de crianças em SP cresce quase 13% em 3 anos, alerta promotora de Justiça

O número de estupro de vulnerável no estado de São Paulo cresceu 12,33% nos últimos três anos. É o que alerta a presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima), a promotora de Justiça (MP-SP) Celeste Leite dos Santos. Desde 2022, os casos consumados em crianças apresentaram elevação constante. Enquanto em 2022 houve 9.943 registros, em 2024 foram 11.169 as ocorrências.

Na semana em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado oficialmente no sábado (8 de março), a presidente do Pró-Vítima faz um apelo sobre a necessidade da implantação de medidas contínuas de combate a abusos sexuais contra menores de idade.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo mostram que o número de estupros em janeiro deste ano foi de 1.286: 7,5% superior ao registrado no mesmo mês de 2024 (1.196). Deste total, 979 casos foram estupros de vulneráveis.

Diante dos índices alarmantes no estado mais rico e populoso do País, a promotora de Justiça aponta para a necessidade de políticas públicas mais eficazes no combate ao abuso sexual cometido contra menores de 14 anos, muitas vezes, dentro do próprio ambiente familiar da vítima:

“É necessário que o poder público faça frente, e com prioridade, ao aumento significativo de estupros de vulneráveis ao longo dos últimos anos. Estamos falando de mais de 30 crianças, entre meninos e meninas, que são estupradas diariamente no estado de São Paulo. As forças de Segurança Pública, aliadas ao Judiciário, precisam traçar ações mais efetivas para prender esses criminosos”, argumenta Celeste.

No estupro de vulnerável, a maioria das vítimas são crianças e adolescentes, de 2 a 13 anos, predominantemente do sexo feminino. Já nos casos de estupro, as vítimas também são majoritariamente mulheres, com idades que variam entre 16 e 30 anos.

De acordo com Celeste, a alta nos números de estupro de crianças em São Paulo também reflete numa maior eficiência na apuração e no registro de casos, mas, ao mesmo tempo, evidencia a necessidade de políticas públicas mais severas para prevenir este tipo de crime e proteger as vítimas.

É o caso, por exemplo, do Estatuto da Vítima, aprovado pela Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, e que defende com especificidade os interesses de quem sofre danos físicos, emocionais e/ou econômicos ao ser vítima de crimes, de acidentes, de desastres naturais ou de epidemias:

“O Estatuto da Vítima, que, agora, está em apreciação no Senado Federal, assegura às vítimas de todo o Brasil proteção, informação, apoio, assistência e tratamento individualizado e não discriminatório, desde o primeiro contato com profissionais de Saúde, de resgate, da Segurança Pública e da Justiça. É uma conquista, depois de anos de luta, que precisa ser colocada em prática para acolher de forma integrada vítimas de estupro de todo o Brasil”.

Pena

O estupro de vulnerável é um crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, e tipifica qualquer pessoa que mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista para este crime é de 8 a 15 anos de reclusão.

Cibelle Freitas
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